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Divórcio e pensão alimentícia: O que você precisa saber sobre o assunto.

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A EVOLUÇÃO DO CASAMENTO E DO DIVÓRCIO

Ao longo do tempo, a visão do casamento passou por várias transformações. Antigamente, era visto como um compromisso vitalício, e o divórcio era tratado como um tabu. Com o tempo, a sociedade evoluiu e a perspectiva de divórcio tornou-se muito mais aceita. Hoje, ninguém mais se espanta ao ouvir que um casal se divorciou.

TIPOS DE DIVÓRCIO: JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Existem dois tipos de divórcio: o judicial e o extrajudicial. O divórcio judicial ocorre quando não há consenso entre as partes ou quando o casal possui filhos menores. Já o divórcio extrajudicial pode ser realizado quando há acordo entre as partes e não há filhos menores envolvidos.

A GUARDA DOS FILHOS APÓS O DIVÓRCIO

A questão da guarda dos filhos é uma das mais delicadas em um processo de divórcio. A guarda compartilhada é sempre a opção mais recomendada, pois permite que ambos os pais participem ativamente da vida da criança, ou seja, ambos terão direito a participar das decisões importantes da vida do filho, como educação, saúde e segurança.

PENSÃO ALIMENTÍCIA: UM DIREITO DA CRIANÇA

A pensão alimentícia é um direito da criança. Ela visa garantir que a criança tenha suas necessidades básicas atendidas, como alimentação, educação, saúde, entre outros. O valor da pensão é determinado levando em consideração as necessidades da criança e as possibilidades do responsável pelo pagamento.

A IMPORTÂNCIA DE LEGALIZAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA

É crucial que a pensão alimentícia seja legalizada perante um juiz. Isso evita uma série de complicações futuras, como o não pagamento da pensão. Quando a pensão é legalizada, a lei pode tomar medidas para garantir o cumprimento da obrigação.

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar uma série de consequências legais. Entre elas, estão a penhora de bens, a inclusão no SPC/Serasa e até mesmo a prisão.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS MAIORES DE 18 ANOS

Existe o mito de que a pensão alimentícia cessa quando o filho completa 18 anos. Na verdade, isso depende. Se o filho ainda estiver estudando ou não tiver condições de se manter por conta própria, a pensão pode continuar sendo paga.

CONCLUSÃO

Por fim, é fundamental buscar assistência de um advogado especialista durante um processo de divórcio e estabelecimento de pensão alimentícia. Assim, se terá a garantia que os direitos da criança serão assegurados e que a pensão alimentícia seja protegida pela lei.

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