A JGS Firma de Advogados é especialista em Trânsito especialmente na defesa de multas e infrações. Está sediada em Porto Alegre, com atendimento em todas as cidades do Rio Grande do Sul de forma 100% digital, a fim de prezar pelo conforto de nossos clientes e acelerar a resolução das demandas.
Com ampla experiência em processos relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro, conta com um quadro de advogados qualificados e profissionais capacitados para resolver sua situação.
Conte conosco para resolver sua situação
Sim. As multas por recusar a fazer o teste de bafômetro são consideradas gravíssimas. Além do elevado valor, poderá resultar na Suspensão por 12 meses da CNH. E por ser tão grave, poderá ser analisada sobre a observância de requisitos legais para ser confirmada.
Nos termos do contrato ou evidências é possível indicar um condutor e buscar o ressarcimento de todos os prejuízos sofridos.
Sim. Você pode ANULAR essa multa indicando um condutor habilitado, MESMO QUE JÁ TENHA ENCERRADO O PRAZO.
As chances de anular uma multa são boas principalmente quando há um erro no auto de infração, como a data ou modelo do carro errados. Nesse caso, a penalidade pode ser anulada ainda na defesa prévia. Uma estratégia de defesa muito comum é apontar para uma incompatibilidade entre o relato do agente de trânsito e o que diz o dispositivo infracional do CTB ou a orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Suas chances só serão boas se você usar argumentos técnicos.
Quem rocura encontrar alguma irregularidade no auto de infração precisa ter conhecimentos básicos sobre o Código de Trânsito Brasileiro, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, os pareceres dos Conselhos Estaduais de Trânsito, entre outros, além das decisões judiciais.
Não. Uma multa gravíssima não dobra os pontos na carteira de motorista, com muitos pensam. O fator multiplicador, então, é aplicado apenas ao valor da multa, e não à quantidade de pontos na CNH.
Não. Exercendo o seu direito de recorrer, você pode esperar o julgamento definitivo de seus recursos para pagar – ou não caso a defesa seja aceita – a multa de trânsito.
São cinco as infrações cujo valor da multa é multiplicado por 10, são elas:
Dirigir sob influência de álcool ou recusar-se a ser submetido ao bafômetro (artigo 165 do CTB); Disputar corrida (artigo 173); Promover ou participar de competição de demonstração de perícia em manobra de veículo (artigo 174); Demonstração de manobra perigosa (artigo 175); Forçar passagem entre veículos que transitam em sentido oposto ao realizar ultrapassagem (artigo 191)