A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/2025, que propõe isenção de imposto de renda para rendimentos mensais até R$ 5.000, visando beneficiar contribuintes de baixa renda. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto sugere uma tributação mínima de até 10% sobre rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Empresas deverão reter 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil.
Investidores não residentes terão 10% de IR retido em remessas de lucros, com possibilidade de restituição caso a carga tributária da empresa atinja 34% sobre o lucro. A proposta exclui dividendos de lucros apurados até dezembro de 2025 da nova tributação, evitando disputas judiciais sobre a constitucionalidade de tributar lucros sob o regime atual de isenção.
A exigência de deliberação de distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 gera insegurança jurídica, pois contraria a Lei das S.A., que permite até quatro meses após o exercício para tal decisão. A pressa imposta pelo PL pode interferir em práticas de gestão, criando uma dicotomia entre normas e dificultando o cumprimento das exigências legais.
O Senado é esperado para ajustar a redação do PL, garantindo que lucros apurados até 2025 sejam isentos de IR quando recebidos, independentemente da deliberação de distribuição no mesmo ano. Isso asseguraria a irretroatividade das normas e a segurança jurídica, conforme defendido por especialistas.



