Empregadores de trabalhadores domésticos devem efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até o final de novembro. Este ano, o prazo se encerra no dia 28, uma sexta-feira, já que o dia 30 cai em um domingo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Caso o empregador opte por pagar o valor integral de uma só vez, isso deve ser feito até o fim de novembro.
O pagamento dos tributos relacionados ao 13º salário deve ser realizado por meio do eSocial doméstico, acessível com login e senha do Gov.br. Este benefício é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, como babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito ao 13º.
Na primeira parcela, incidem apenas os valores do FGTS, de 8%, e da multa rescisória antecipada, de 3,2%. Já os descontos de INSS, Imposto de Renda (se aplicável) e seguro de acidente de trabalho, de 0,8%, são descontados na segunda parcela.
Para lançar o 13º salário no eSocial, o empregador deve acessar o site, fazer login e seguir os passos para registrar o pagamento. É necessário selecionar “13º Salário – Adiantamento” e usar a rubrica 1800 para preencher o valor da primeira parcela. Após salvar, o sistema gera recibos e a guia de pagamento DAE, que deve ser guardada para referência.
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, destaca que em dezembro o empregador deve emitir duas guias: uma para o salário do mês e outra para o 13º. A contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser paga até 20 de janeiro de 2026. O eSocial oferece suporte para dúvidas pelo telefone 0800-7300888.
O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que o não cumprimento do prazo de pagamento pode resultar em autuação, conforme o artigo 628 da CLT. Desde abril, campanhas regionais têm sido realizadas para conscientizar empregadores e empregados sobre seus direitos e deveres.



