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DIVÓRCIO: QUAL A FORMA DE RESOLUÇÃO POSSÍVEL?

Divórcio Extrajudicial

Em Cartório

Este tipo de divórcio é quando existe Acordo entre o casal acerca dos assuntos envolvendo o divórcio e a divisão de bens.
Nesse caso a mulher não pode estar grávida, e o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. É o tipo de divórcio mais rápido e barato.

Divórcio Judicial

Consensual

É feito através de um processo judicial. Ocorre quando há consenso entre o casal em relação ao divórcio e à partilha de bens, e serve para regularizar a guarda dos filhos (caso existam).
É um processo bem que dura pouco tempo.

Litigioso

Ocorre quando não existe consenso entre o casal, quer seja em relação ao próprio processo de divórcio, bens, guarda ou pensão. Geralmente é utilizado em casos mais complexos.

União Estável

Sempre quando ocorre uma relação familiar e não houve registro casamento, pode ser reconhecido a união estável a qualquer tempo de relacionamento, inclusive após a morte do companheiro.

Independentemente da modalidade, é necessário um advogado para atuar como seu representante legal.

Aqui na JGS Advogados você conta com uma equipe de profissionais que auxiliarão você na escolha da opção que melhor se encaixa ao seu caso.

NOSSOS SERVIÇOS

Em busca da solução adequada para o seu caso?

PERGUNTAS FREGUENTES

Sim, a lei em vigor requer a presença de um advogado em todos os tipos de divórcios, tanto os consensuais quanto os litigiosos, seja no âmbito judicial ou extrajudicial. No caso de divórcio consensual, as partes têm a opção de contratar o mesmo advogado.

A legislação no Brasil assegura o direito ao divórcio, mesmo na ausência de consenso entre as partes. Nessa situação, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em família para analisar a melhor abordagem a ser adotada, seja por meio da mediação de interesses ou pelo início de um processo de divórcio.

O valor a ser desembolsado varia conforme o tipo de divórcio e as particularidades de cada situação. A partir da análise das circunstâncias específicas do seu caso, é viável elaborar uma estimativa de custos, considerando as despesas previsíveis e os honorários advocatícios.

O período necessário para a conclusão do divórcio varia de acordo com o tipo de divórcio e sua complexidade. Em divórcios consensuais, nos quais as partes concordam com os termos da separação, o processo pode ser concluído em algumas semanas. Por outro lado, em casos de desacordo, como a divisão de bens ou a guarda dos filhos, o processo pode demandar mais tempo para ser finalizado, podendo levar meses e, em alguns casos, até anos. Em situações litigiosas, é possível divorciar-se antes do fim do processo, enquanto o restante do processo prossegue.

Isso depende do regime de comunhão de bens selecionado pelo casal. No caso do regime de comunhão parcial de bens, que é o mais usual, os ativos e passivos adquiridos durante o casamento ou união estável são partilhados igualmente. Isso engloba propriedades adquiridas por meio de financiamento, nos quais tanto o imóvel quanto a dívida devem ser divididos entre as partes. No entanto, é importante destacar que o casal tem a liberdade de negociar condições diferentes, se desejarem.

Sim, é uma prática comum contratar um advogado pela internet, e isso oferece diversas vantagens, como horários de atendimento flexíveis e fácil acesso à informação. No entanto, para garantir sua segurança, é fundamental verificar a confiabilidade do site ou página (prestando atenção ao cadeado de segurança), assegurar-se de que o advogado ou escritório está devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no caso de escritórios, certificar-se de que possuem um CNPJ ativo e regular.

Quem vai cuidar do seu processo?

Dr. Bruno Nicolino

Especialista em Planejamento Sucessório e Inventários. Formado em 2013 pela UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, pós-graduação em Direito Processual Civil pela EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Conta com mais de 10 anos de experiência prática jurídica, tendo atuado em reputadas bancas como Candido de Oliveira Advogados e Mendes Costa Advogados Associados. Controller jurídico; Responsável pelo Setor de Direito Civil.

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