A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) foi recebida com ceticismo por especialistas em tributação. O tribunal reconheceu a omissão do Congresso Nacional em criar uma legislação complementar para o tributo, mas não estabeleceu um prazo para que isso ocorra, o que, segundo tributaristas, limita o impacto prático da decisão.
Daniela Borges, advogada, argumenta que a decisão do STF tem um efeito mais simbólico do que prático, pois não impõe consequências jurídicas ao Congresso. Ela destaca que a competência para instituir o IGF é facultativa, não obrigatória, e que a ausência de uma lei complementar não configura omissão constitucional.
Aurélio Longo Guerzoni, tributarista, compartilha da visão crítica, afirmando que a Constituição não obriga a União a criar o tributo, mas sim a reduzir desigualdades sociais, o que pode ser feito por outros meios. Ele vê a decisão como uma advertência institucional que respeita a autonomia do Legislativo.
Gabriel Marques, professor de direito constitucional, ressalta que a decisão é um avanço parcial, pois reconhece a inconstitucionalidade por omissão, mas não garante quando a regulamentação ocorrerá. O STF concluiu que o Congresso tem falhado em regulamentar o imposto por mais de três décadas, mas decidiu que a correção deve ser política, sem imposição de prazos.
Especialistas apontam que a criação do IGF poderia levar à fuga de capitais, com super-ricos transferindo recursos para o exterior, o que afetaria o crescimento econômico e a arrecadação. Letícia Schroeder Micchelucci, advogada, acredita que a decisão reforça a tendência de mudar a carga tributária do consumo para a renda e patrimônio.



