A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), está no centro de um debate que pode alterar significativamente o cenário tributário brasileiro. A ação busca limitar os efeitos de uma decisão do STF sobre o Tema 69, que determinou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins, decisão essa que gerou uma série de questionamentos judiciais sobre outros tributos.
O Tema 69, julgado em 2017, estabeleceu que o ICMS não faz parte da receita ou faturamento das empresas, pois é um valor que transita pelo caixa antes de ser repassado ao Estado. Essa decisão, com efeito vinculante, foi reconhecida pela Receita Federal em 2022. A ADC 98 visa reafirmar a possibilidade de incidência de tributo sobre tributo, especialmente em casos de tributos sobre a receita bruta, e tenta frear a proliferação das chamadas “teses filhotes”.
Estimativas indicam que a ADC 98 pode ter um impacto financeiro superior a R$ 117 bilhões, afetando temas como a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins e a inclusão de créditos presumidos de ICMS. Caso a tese da AGU seja aceita, empresas podem enfrentar aumento de custos tributários, riscos de autuações e a necessidade de revisar suas estratégias fiscais.
A AGU argumenta que uma definição clara traria previsibilidade tanto para o fisco quanto para as empresas. No entanto, a ADC 98 contraria princípios da reforma tributária de 2023, que busca simplicidade e transparência, proibindo a inclusão de tributos na base de cálculo de outros. A aceitação da tese pode aumentar a judicialização e comprometer a segurança jurídica.
Empresas devem monitorar a tramitação da ADC 98, avaliar impactos financeiros e revisar estratégias fiscais. A reabertura de discussões já pacificadas pode comprometer a confiança dos contribuintes e dificultar decisões de investimento. A estabilidade das decisões judiciais é crucial para a segurança jurídica e a confiança no ambiente de negócios.



