O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas diretrizes para a reabilitação profissional de seus segurados, conforme portaria publicada recentemente. A partir de agora, a ausência em avaliações socioprofissionais pode resultar na suspensão imediata do benefício, que poderá ser cancelado se o segurado não justificar a falta em até 60 dias.
A portaria, divulgada em 7 de novembro de 2025, estabelece procedimentos padronizados para a suspensão ou encerramento de benefícios por incapacidade. Anteriormente, essas práticas variavam entre as unidades do INSS. Bruno Okajima, especialista em direito trabalhista, explica que a medida busca uniformizar o processo.
Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência Social, aponta que os prazos podem prejudicar segurados atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), onde o acesso a médicos e laudos pode demorar mais de dois meses. Segundo ele, o INSS exige uma resposta médica em 60 dias, mas muitos segurados aguardam esse tempo apenas para conseguir uma consulta.
A portaria também formaliza a possibilidade de transformar o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez, caso o segurado não possa ser reabilitado. Okajima destaca que o segurado deve comparecer às avaliações, entregar documentos médicos rapidamente e informar qualquer agravamento de saúde para garantir a conversão do benefício.
O processo de reabilitação pode ser determinado judicialmente, quando há dúvidas sobre a capacidade do segurado de exercer outra função. Okajima explica que, nesses casos, o INSS deve avaliar se o segurado pode ser reinserido no mercado de trabalho antes de decidir sobre a continuidade ou transformação do benefício.



