Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela até 28 de novembro. Este valor corresponde a metade do salário, acrescido de adicionais, sem deduções de Imposto de Renda ou INSS. A legislação determina que o pagamento ocorra até 30 de novembro, mas, como este ano a data cai em um domingo, o prazo é antecipado para o último dia útil bancário, que será na sexta-feira, 28.
Para ter direito ao 13º, o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. As empresas podem optar por pagar o benefício em uma única parcela até 20 de dezembro. A gratificação é destinada a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Para aposentados, o pagamento já foi realizado no primeiro semestre.
O valor do 13º é calculado com base no salário e no tempo de trabalho no ano. A primeira parcela não sofre descontos, mas a segunda, paga até 20 de dezembro, inclui deduções de INSS e IR. Para calcular, divide-se o salário de novembro por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, um salário de R$ 4.000, trabalhado de julho a novembro, resulta em uma primeira parcela de R$ 666,66.
Faltas não justificadas podem reduzir o valor do 13º. Trabalhadores afastados por auxílio-doença recebem o benefício proporcional, com a empresa pagando os primeiros 15 dias e o INSS assumindo posteriormente. Beneficiários do Bolsa Família e BPC não têm direito ao 13º, pois são verbas assistenciais.



