Introdução
Quando duas pessoas decidem se casar ou viver juntas em uma união estável, geralmente planejam uma vida inteira juntas, baseada no amor e na convivência. Contudo, a realidade pode levar a separações que, em muitos casos, acabam sendo a melhor opção para ambas as partes.
No entanto, ao abordar o tema da separação, uma das questões mais complexas diz respeito à divisão dos bens do casal. Isso pode gerar dúvidas significativas para ambas as partes, principalmente quando a casa e o carro são financiados.
A questão do financiamento
Em relação à partilha de bens, é fundamental lembrar que enquanto um carro ou casa financiado não estiver quitado, esses bens pertencem ao banco e não aos cônjuges. Portanto, a divisão dos bens será realizada de acordo com o regime adotado pelo casal quando formalizou sua união.
Os regimes de casamento
O regime mais comum no Brasil, tanto para casamentos como para uniões estáveis, é a comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que foi adquirido após o início do casamento é considerado patrimônio do casal, incluindo dívidas.
Financiamento e comunhão parcial de bens
No caso de financiamento de carros ou casas, sob o regime de comunhão parcial de bens, a justiça entende que todas as parcelas pagas foram contribuição do casal, independentemente de quem tenha efetuado os pagamentos, seja o marido ou a esposa.
Quem assume o financiamento após o divórcio?
Após o divórcio, um dos ex-cônjuges deve assumir a responsabilidade pelo financiamento, sujeito a uma análise de crédito para garantir que tenha renda suficiente para cumprir esse compromisso sozinho.
O papel das instituições de crédito
Caso a instituição de crédito não seja informada sobre o divórcio, ambos os ex-cônjuges continuarão responsáveis pelo financiamento. Portanto, se o casal uniu suas rendas para obter o crédito, ambos são igualmente responsáveis pela dívida, a menos que seja atribuída a apenas um deles.
Como decidir quem fica com a casa ou o carro?
No que diz respeito à decisão sobre quem fica com a casa ou o carro durante o divórcio, ambas as partes podem continuar usando o bem financiado. É importante que eles cheguem a um acordo para determinar se vão continuar pagando o financiamento juntos ou se um deles deseja assumir a dívida sozinho.
A divisão dos bens
A divisão considera o valor da entrada e o montante pago no financiamento, permitindo que cada ex-cônjuge fique com um bem, desde que todos os ativos e dívidas sejam divididos igualmente.
O que acontece se não houver acordo?
Se não houver acordo, a recomendação é que ambos vendam a casa e o carro, e os valores sejam divididos igualmente. É importante notar que, se apenas um dos ex-cônjuges tem renda, a outra parte não precisa assumir as dívidas, e a venda do bem pode ser a melhor opção.
Conclusão
Em resumo, ao enfrentar um divórcio, é essencial buscar orientação de um advogado, pois ele será responsável por analisar os ativos e as dívidas adquiridos durante o casamento e auxiliar no processo de divisão, buscando a melhor solução para ambos. Não faça acordos sem o auxílio de um profissional jurídico.